quinta-feira, 18 de junho de 2015

NEGLIGÊNCIA , IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA...

NEGLIGÊNCIA
Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações.
- Palavra chave "deixa de fazer"
- "Enfermeiro preguiça".

- "Enfermeiro sabe como fazer, mas está ocupado de mais no whatsupp. Passa do horário para fazer a medicação ou procedimento ocasionando dano ao paciente."

Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento  compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta importância o exame físico e uma anamnese completa para detectar todas as possíveis lesões.
Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de indenizar o paciente correspondente.
Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos à saúde, sofrer seqüelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão da lesão corporal.




IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade.
- "Enfermeiro que  passa dos limites"
- A palavra chave aqui é correr riscos!

Praticar procedimento de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer procedimentos como cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.
Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico, por exemplo. (necessário para retirar o líquido que a criança geralmente aspira).
Enfermeiro obstetra que tenta fazer um parto com distorce, mesmo com a presença de um médico no estabelecimento de saúde.

No caso de um anestesista: Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente.
Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito também é ético, merecendo representação junto a CRM e COFEN, e o médico cirurgião e o enfermeiro que aceita fazer uma cirurgia nesta situação também são responsáveis porque, da mesma forma, assumiram o risco juntamente com o médico anestesista.
Portanto, neste caso, pouco importa se o médico anestesista seja da equipe, a responsabilidade civil do cirurgião e do enfermeiro é solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual.



IMPERÍCIA
Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.
- A palavra chave é "NÃO SABE FAZER, FALTA DE CONHECIMENTO"
- O enfermeiro que só "colou na escola" e tenta fazer um procedimento que não tem conhecimento suficiente para fazê-lo (seja ele total ou parcial).
- "Sem conhecimento, mas quer fazer. É erra!"


A imperícia se caracteriza quando o enfermeiro tem todos os sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.
É imperito ainda o enfermeiro que, equivocadamente, realiza um procedimento que não pode ser revertido, gerando seqüelas para o paciente.
São comuns pessoas que se submetem a cirurgias plásticas e têm músculos seccionados e perdem os movimentos da expressão. Há casos em que o paciente submete-se a uma cirurgia de próstata e, devido a uma cisão de um músculo peniano, perde a potência e até o controle da urina.
Ou que se submetendo a uma injeção intramuscular profunda e tem seccionado o nervo ciático , com seqüelas para o paciente. Na sala de vacinas e a administração de medicamentos parenterais são situações onde mais se detecta a imperícia na enfermagem, principalmente devido a fraca formação acadêmica oferecida por algumas instituições de ensino.
É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros que ensejam em indenização civil,porque os próprios tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito ao erro, à falibilidade.
Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com cautela e atenção ou em obediência às normas e técnicas recomendadas, é que pode dar ensejo a indenização civil.


Veja este outro artigo que está relacionado com o que você acabou de ler:
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 311/2007


*** Algumas frases acima podem parecer ofensivas, mas isso vale para toda e qualquer profissão. Independente se são enfermeiros, médicos, dentistas, fisioterapeutas.
 Este texto não expressão qualquer desrespeito a classe de enfermagem ou a qualquer outra área da saúde.
É um viva aos  "politicamente corretos".

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Princípios da bioética

Bioética  

Bioética (ou ética da vida) no campo filosófico corresponde ao “estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão moral, decisões, condutas e políticas – das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar” (Reich, 1995). Nessa perspectiva, o cuidar em enfermagem implica não somente a execução da técnica, e sim, sensibilizar-se com o sujeito assistido e ter empatia pelo ato de cuidar. Tom L. Beauchamp e James F. Childress em 1979 publicaram o livro Principles of Biomedical Ethic (Princípios da Ética Biomédica) à luz da Teoria Principialista destacando os quatro princípios da Bioética: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Estes princípios abordam conflitos morais e dilemas éticos na saúde, norteando as práticas, decisões, procedimentos e discussões no tangente aos cuidados em saúde.

Autonomia 

A autonomia refere-se ao direito que o indivíduo assistido possui sobre si, ou seja, o respeito à sua liberdade de escolha. Santos (1998) afirma que “o princípio da autonomia, denominação mais comum pela qual é conhecido o princípio do respeito às pessoas, exige que aceitemos que elas se autogovernem, ou que sejam autônomas, quer na sua escolha, quer nos seus atos”. Esse princípio requer, por exemplo, que os profissionais de saúde respeitem a vontade do paciente, ou do seu representante, assim como seus valores morais e crenças.

Beneficência

A Beneficência, “do latim bonum facere, i.e., fazer o bem” (Ligeira, 2005) vincula-se ao dever profissional de promover o bem ao paciente por meio de suas ações em saúde, otimizando os benefícios e reduzindo os riscos e danos, cabendo ao profissional desenvolver sua competência para avaliar qual a conduta mais adequada para que o paciente seja assistido com excelência, minimizando os riscos em potencial. Beneficência está além da não maleficência, ou seja, não basta apenas não causar danos ao paciente, tem que se proverem atitudes, práticas e procedimentos em benefício do outro.

Não maleficência

Não maleficência: De acordo com Beuchamp e Childress (2002) “O princípio de não maleficência determina a obrigação de não infligir dano intencionalmente”. Isso significa que os procedimentos técnico-assistenciais realizados pelo profissional não devem causar nenhum dano ao indivíduo assistido. Em determinas situações o risco está aliado ao ato de efetuar um procedimento benéfico, o que conota a importância do princípio da não maleficência, uma vez que a intenção profissional é não causar prejuízos ao paciente. Nestes casos, o profissional deve pensar em outras manobras que ofereçam menos risco sem que a eficácia da ação seja reduzida, pautado na tradição hipocrática de “socorrer (ajudar) ou, ao menos, não causar danos”.
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