Bioética
Bioética (ou ética da vida) no campo filosófico corresponde ao “estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão moral, decisões, condutas e políticas – das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar” (Reich, 1995). Nessa perspectiva, o cuidar em enfermagem implica não somente a execução da técnica, e sim, sensibilizar-se com o sujeito assistido e ter empatia pelo ato de cuidar. Tom L. Beauchamp e James F. Childress em 1979 publicaram o livro Principles of Biomedical Ethic (Princípios da Ética Biomédica) à luz da Teoria Principialista destacando os quatro princípios da Bioética: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. Estes princípios abordam conflitos morais e dilemas éticos na saúde, norteando as práticas, decisões, procedimentos e discussões no tangente aos cuidados em saúde.
Autonomia
A autonomia refere-se ao direito que o indivíduo assistido possui sobre si, ou seja, o respeito à sua liberdade de escolha. Santos (1998) afirma que “o princípio da autonomia, denominação mais comum pela qual é conhecido o princípio do respeito às pessoas, exige que aceitemos que elas se autogovernem, ou que sejam autônomas, quer na sua escolha, quer nos seus atos”. Esse princípio requer, por exemplo, que os profissionais de saúde respeitem a vontade do paciente, ou do seu representante, assim como seus valores morais e crenças.
Beneficência
A Beneficência, “do latim bonum facere, i.e., fazer o bem” (Ligeira, 2005) vincula-se ao dever profissional de promover o bem ao paciente por meio de suas ações em saúde, otimizando os benefícios e reduzindo os riscos e danos, cabendo ao profissional desenvolver sua competência para avaliar qual a conduta mais adequada para que o paciente seja assistido com excelência, minimizando os riscos em potencial. Beneficência está além da não maleficência, ou seja, não basta apenas não causar danos ao paciente, tem que se proverem atitudes, práticas e procedimentos em benefício do outro.
Não maleficência
Não maleficência: De acordo com Beuchamp e Childress (2002) “O princípio de não maleficência determina a obrigação de não infligir dano intencionalmente”. Isso significa que os procedimentos técnico-assistenciais realizados pelo profissional não devem causar nenhum dano ao indivíduo assistido. Em determinas situações o risco está aliado ao ato de efetuar um procedimento benéfico, o que conota a importância do princípio da não maleficência, uma vez que a intenção profissional é não causar prejuízos ao paciente. Nestes casos, o profissional deve pensar em outras manobras que ofereçam menos risco sem que a eficácia da ação seja reduzida, pautado na tradição hipocrática de “socorrer (ajudar) ou, ao menos, não causar danos”.
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